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PROGRAMA APÍCOLA NACIONAL



Acções de Melhoria das Condições de Produção e Comercialização de Produtos da Apicultura


ACÇÕES DE MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DA APICULTURA

As acções que beneficiam de apoios ao abrigo do Programa Apícola são as constantes das alíneas a), b), c), d) e)e f) do art. 2º do Regulamento (CE) nº 797/2004 de 26 de Abril do Conselho:

1. Assistência técnica aos apicultores e agrupamentos de apicultores
2. Combate à Varroose
3. Racionalização da transumância
4. Medidas de apoio aos laboratórios de análise das propriedades físico-químicas do mel
5. Medidas de apoio ao repovoamento do efectivo apícola da Comunidade
6. Colaboração com organismos especializados na execução de programas de investigação aplicada no domínio da apicultura e dos produtos da apicultura

De acordo com o estabelecido no Despacho Normativo nº 30/2005 de 6 de Maio, e no Regulamento (CE) nº 917/2004 de 29 de Abril, as acções e as subacções constantes no Programa Apícola Nacional são as seguintes:

1) Assistência técnica
Objectivos
Destina-se a aumentar a eficácia da produção através da aplicação de melhores técnicas de maneio, de produção, de comercialização, de divulgação de técnicas para a diversificação dos produtos da colmeia e da regulamentação do sector, através de apoio técnico e informatização do sector.

Subacções
i) Divulgação e sensibilização
Nesta acção incluem-se a divulgação dos programas anuais e de outras informações que possam ser úteis para o apicultor e para as organizações de apicultores (OA’s). Estão igualmente contempladas a concepção de rótulos para as organizações de produtores, e a concepção e impressão de folhetos ou outros impressos, artigos ou anúncios em publicações, informações através de rádios locais, feiras e colóquios.

ii) Rede informática
Aquisição, por parte das OA’s, de material informático, de ligações à Internet, criação/elaboração de páginas na Internet e um sistema de software apropriado para a gestão apícola, tendo em atenção todas as medidas do programa.

iii) Contratação de Técnicos
Inclui-se nesta rubrica, a contratação de técnicos com formação adequada para apoio aos apicultores e organizações de produtores, nomeadamente, no âmbito técnico, organizativo e comercial.

iv) Aquisição de equipamentos
Inclui-se nesta medida a aquisição de equipamentos, tendo em vista a melhoria das condições de extracção, embalamento, armazenamento, acondicionamento e rotulagem do mel.


2. Luta contra a Varroose
Objectivo
Esta acção visa a redução dos custos de produção e melhoria da qualidade dos produtos da apicultura.

Subacções
i) Despesas de tratamento na luta contra a Varroose
ii) Análises anatomopatológicas
iii) Diagnóstico da Varroose e doenças associadas
iv) Investimento no melhoramento das colmeias
v) Ensaios sobre a eficácia dos tratamentos

Nesta acção prevê-se o apoio à aquisição de medicamentos homologados e aos tratamentos para a luta contra a Varroose, aos estudos de diagnóstico e de eficácia dos tratamentos, análises anatomopatológicas e substituição de materiais que contribuem para o melhoramento das condições das colónias, redução dos tratamentos e dos riscos de reinfestações (aquisição de colmeias, ceras, quadros e estrados anti-varroa). Neste âmbito está igualmente prevista a aquisição de equipamentos para a conservação de amostras de abelhas e favos com criação (frigoríficos, arcas frigoríficas, malas térmicas, termoacumuladores), destinado às OA’s.


3) Racionalização da transumância
Objectivo
Gestão dos movimentos das colmeias, bem como a identificação das localizações, elaboração de calendários de floração e cadernos de transumância.

Subacções
i) Contratação de técnicos para a transumância
ii) Aquisição de equipamento
iii) Seguros de risco—responsabilidade civil
iv) Identificação de apiários

Esta acção pressupõe a gestão e controlo da transumância, identificação e localização dos apiários. O apoio às OA’s inclui gastos com a aquisição de equipamento para identificação de colmeias e apiários e aquisição de meios que permitam a localização, identificação e controlo de apiários. A aquisição de meios destina-se também a facilitar as operações inerentes a esta prática, tais como acessórios para a carrinha de transporte de colmeias (gruas, suportes de colmeias), reboques, empilhadores, carros de transporte manuais de colónias. Prevê-se ainda o pagamento de seguros de risco - responsabilidade civil.


4) Análise do Mel
Objectivo
Apoio aos apicultores no enquadramento legal das características da sua produção, designadamente na aplicação do Decreto-Lei Nº 214/2003 de 18 de Setembro, que alterou a partir de 1 de Agosto de 2004 os parâmetros físico-químicos e organolépticos do mel.

Subacções
i) Custo das análises;
ii) Aquisição de equipamento;
iii) Interpretação dos resultados.

Realização de análises a méis provenientes de diversos pontos do país, que permita ao apicultor e às melarias o conhecimento das características do mel comercializado. Inclui a elaboração de análises físico-químicas, polínicas, organolépticas, de contaminantes, de resíduos e microbiológicas, bem como a interpretação de resultados das análises das características dos méis nacionais. Contempla igualmente a aquisição de equipamento que viabilize a execução das análises referidas.

5) Repovoamento apícola
Objectivos
Reposição do efectivo por razões sanitárias, assim como o desenvolvimento do efectivo e promoção do desenvolvimento tecnológico das explorações, nomeadamente através da produção de pólen e própolis.

Subacções
i) Criação de rainhas autóctones;
ii) Aquisição de enxames.

6) Investigação aplicada
Objectivo
Projectos de investigação aplicada em matéria da melhoria da qualidade do mel e dos outros produtos apícolas.

Subacções
i) Qualidade dos produtos apícolas;
ii) Raças autóctones.

Os projectos de investigação aplicada a apoiar no âmbito desta acção devem assentar em critérios relacionados com a melhoria das condições de produção e comercialização dos produtos apícolas. No que se refere à criação e melhoramento de abelhas os estudos devem contribuir para o aumento da produtividade e qualidade do mel. Neste âmbito será dada prioridade aos projectos que visem o seguinte:
a) Inventariação, avaliação e eventual complementaridade dos trabalhos realizados no âmbito desta acção do Programa da Melhoria da Qualidade do Mel, na perspectiva do seu interesse imediato e/ou futuro desenvolvimento;
b) Caracterização do mel nacional face aos parâmetros fixados no do Decreto-Lei nº 214/2003 de 18 de Setembro, tendo em vista a melhoria das condições da produção e comercialização do mel;
c) Caracterização do mel a nível regional, na base dos resultados analíticos (físico-químicos e polínicos), obtidos em campanhas anteriores, ao abrigo do Programa Mel.


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