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PRODER - VALORIZAÇÃO DA PRODUÇÃO DE QUALIDADE


Esta medida constitui um instrumento que possibilita o apoio à participação em regimes de qualidade dos alimentos e ao desenvolvimento das actividades de informação e promoção dos respectivos produtos alimentares abrangidos.

Os principais objectivos são:
- Contribuir para o desenvolvimento dos regimes de qualidade certificada enquanto factores dinamizadores de criação de valor em territórios e fileiras com produtos diferenciados, incentivando a participação dos agricultores nestes regimes;
- Aumentar o acesso aos mercados através de ganhos de escala e melhoria da promoção dos produtos.

A medida Valorização da Produção de Qualidade, é operacionalizada através das seguintes acções:
- Apoio aos Regimes de Qualidade
- Informação e Promoção de Produtos de Qualidade

Para a apicultura as ajudas são de 15 € por colmeia, sendo beneficiários os apicultores que estejam sujeitos a um sistema de controlo e certificação de qualquer dos seguintes regimes:
- Regulamento (CE) n.º 834/2007, do Conselho de 23 de Junho, relativo ao modo de produção biológico de produtos agrícolas e à sua indicação nos produtos agrícolas e nos géneros alimentícios;
- Regulamento (CE) n.º 510/2006, do Conselho, de 20 de Março, relativo a protecção das indicações geográficas e denominação de origem dos produtos aos quais tenha sido atribuído registo comunitário de protecção;
- Regulamento (CE) n.º 509/2006, do Conselho de 20 de Março, relativo às especialidades tradicionais garantidas dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, para os produtos aos quais tenha sido atribuído registo comunitário de protecção;
- Regime nacional que cumpra os requisitos estabelecidos no seguintes Regulamentos:
º Decreto-Lei n.º 180/95, de 26 de Julho, que regula os métodos de protecção da produção agrícola,
º Portaria 65/97, de 28 de Janeiro e na Portaria 131/2005 de 2 de Fevereiro, apenas para produção integrada.
- Outros regimes de qualidade reconhecidos a nível nacional que cumpram os requisitos previstos no nº2 do art.º 22º do Regulamento (CE) n.º 1974/2006, da Comissão de 15 de Dezembro


Apresentação do Pedido de Apoio

As candidaturas a esta medida estão abertas de 7 de Abril a 15 de Maio de 2009. Mais informações em:
- Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P
- N.º Verde PRODER - 800 500 064
- Direcções Regionais de Agricultura e Pescas

Os pedidos de apoio são apresentados junto do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) ou das entidades por este designadas.

Os apicultores interessados nesta ajuda devem formalizar a candidatura em qualquer posto de atendimento e recolha de candidaturas.

Para tal devem fazer-se acompanhar dos seguintes documentos:
- Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;
- Número de Identificação Fiscal;
- Número de Apicultor (com registo actualizado);
- Cópia do Contrato com o Organismo de Certificação;
- Declaração do Organismo de Certificação atestando o efectivo médio anual.

Portaria nº 260/2009 - Apoio aos Regimes de Qualidade

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