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PRODER - GESTÃO MULTIFUNCIONAL


Medida 1.3.2 – Apoios à Floresta - Apicultura

Foi prorrogado até 30 de Abril o prazo para apresentação de candidaturas à Medida 1.3.2 - Gestão Multifuncional da Floresta, onde se incluem os apoios à apicultura.

A Portaria nº 821/2008 de 8 de Agosto, que estabelece o regime de aplicação pode ser obtida na página da Legislação Nacional no nosso site.

a) Condições de acesso:

- Os investimentos têm que incidir em espaços florestais ou áreas que incluam, no mínimo, 60% de espaços florestais;
- É necessário dispor de autorização dos detentores dos espaços onde incidem as operações de investimento, quando esses não pertençam ao beneficiário;
- Os beneficiários têm que estar inscritos na Direcção Geral de Veterinária para o exercício da actividade apícola;
- É necessário possuir um sistema de contabilidade organizada, ou um sistema de contabilidade simplificada, nos termos das normas da Rede de Informação e Contabilidade Agrícolas (RICA) ou outros equiparados e reconhecidos para o efeito;
- Os investimentos têm que apresentar viabilidade económico-financeira medida através do Valor Actualizado Líquido (VAL), tendo a actualização como referência a taxa de refinanciamento (REFI) do Banco Central Europeu em vigor à data da apresentação do pedido de apoio.

Tipologias de despesas elegíveis:

- Instalação de espécies arbóreas e arbustivas melíferas;
- Aquisição de colmeias (excepto se para criação de rainhas);
- Instalação de apiários (nivelamento de terreno, limpeza, suportes para apoio das colmeias, construção de acessos ao apiário);
- Aquisição de equipamentos de extracção e processamento de produtos apícolas para “unidades de produção primária” registadas nos termos do Decreto-Lei nº 1/2007, de 2 de Janeiro (apenas para apicultores com menos de 1 000 colmeias);
- Aquisição de equipamentos de protecção do apicultor e equipamentos para manuseamento das colmeias;
- Infra-estruturas de apoio à actividade e ao processamento de produtos, excepto para agrupamentos apícolas.

Os apoios são concedidos sob a forma de subsídios não reembolsáveis.



Consulte todas as informações, obtenha os formulários de candidatura, bem como os guias de orientação no site do PRODER



Consulte a legislação aplicável no nosso site

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